RECURSO EXTRAORDINARIO_313
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prazo para apresentação da apelação. O arbitramento de serviços médicos não é uma ação e sim uma formalidade preliminar da ação e, pois, a sentença que homologa esse arbitramento não é definitiva e não pôde ser apelada. Medico estrangeiro, não habilitado para exercer a profissão no Brasil, que aqui vier a convite de um doente para se encarregar de seu tratamento, tem direito a cobrar, pelo meio executivo, o que se julgar com direito embora ao chegar encontre o doente morto. Inteligência do art. 59 da Constituição.
Descrição
Prazo para apresentação da appellação. O arbitramento de servicos medicos não é uma acção e sim uma formalidade preliminar da acção e, pois, a sentença que homologa esse arbitramento não é definitiva e não póde ser appellada. Medico extrangeiro, não habilitado para exercer a profissão no Brazil, que aqui vier a convite de um doente para se encarregar de seu tratamento, tem direito a cobrar, pelo meio executivo, o que se julgar com direito embora ao chegar encontre o doente morto. Intelligencia do art. 59 da Constituição.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.93, p. 441-451, 1904.
