RECURSO CRIME_1902_01_20
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Dr. Juiz substituto do termo de Aquiraz (recorrente); Maria Raymunda da Conceição (recorrida) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-25T18:19:45Z | |
| dc.date.available | 2026-02-25T18:19:45Z | |
| dc.date.issued | 1902-01-20 | |
| dc.description | E’ elemento insufficiente de prova do crime de infanticidio, o parecer dos peritos não profissionais. A confissão, que é feita no interrogatorio da formação da culpa, não se deve considerar como feita em juizo competente. Intelligencia dos arts. 94, 98 e 259 do Cod. do Proc. Crim. E’ condição indispensavel para que exista o crime de infanticidio que o infante tenha nascido capaz de viver. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É elemento insuficiente de prova do crime de infanticídio, o parecer dos peritos não profissionais. A confissão, que é feita no interrogatório da formação da culpa, não se deve considerar como feita em juízo competente. Inteligência dos arts. 94, 98 e 259 do Cód. do Proc. Crim. É condição indispensável para que exista o crime de infanticídio que o infante tenha nascido capaz de viver. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.109, p. 582-584, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_1902_01_20 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12840 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO CRIME_1902_01_20 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- RECURSO CRIME_1902_01_20.pdf
- Tamanho:
- 1.34 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- RECURSO CRIME_1902_01_20
