HABEAS CORPUS_3092
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se "habeas-corpus" a réu pronunciado em processo nulo. É nula a denúncia por fato que não possa ser qualificado delituoso.
Descrição
Concede-se "habeas-corpus" a réo pronunciado em processo nuIlo. É nuIla a denuncia por facto que não possa ser qualificado delictuoso.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 537-539, 1912.
