RECURSO ELEITORAL_85

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Francisco Gonçalves de Moraes (recorrente); A Junta de recursos do Estado do Rio de Janeiro (recorrida)
dc.date.accessioned2026-01-30T18:54:14Z
dc.date.available2026-01-30T18:54:14Z
dc.date.issued1905-10-18
dc.descriptionO que se entende por auctoridade judiciaria estadual para os fins do art. 8 § 3 º do regulamento da lei eleitoral, isto é, para a organização da Commissão de alistamento. Cidadão não domiciliado n'um municipio pode recorrer do alistamento deste municipio? Nullidade do alistamento por ter sido excluido da Commissão respectiva um contribuinte do imposto sob o fundamento de que não podia abandonar o seu emprego.pt_BR
dc.description.abstractO que se entende por autoridade judiciária estadual para os fins do art. 8 § 3º do regulamento da lei eleitoral, isto é, para a organização da Comissão de alistamento. Cidadão não domiciliado em um município pode recorrer do alistamento deste município? Nulidade do alistamento por ter sido excluído da Comissão respectiva um contribuinte do imposto sob o fundamento de que não podia abandonar o seu emprego.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 541-545, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_85
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11824
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_85pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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