APELACAO CIVEL_57
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O desapropriado só pode reclamar contra a desapropriação total de seu imóvel, sob o fundamento de só parte dele ser necessária ao serviço público, até a louvação em audiência. Do despacho que indeferir a reclamação cabe agravo.
Descrição
O desapropriado só póde reclamar contra a desapropriação total de seu immovel, sob o fundamento de só parte delle ser necessaria ao serviço publico, até a louvação em audiencia. Do despacho que indeferir a reclamação cabe aggravo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 431-432, 1906.
