APELACAO CIVEL_57

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O desapropriado só pode reclamar contra a desapropriação total de seu imóvel, sob o fundamento de só parte dele ser necessária ao serviço público, até a louvação em audiência. Do despacho que indeferir a reclamação cabe agravo.

Descrição

O desapropriado só póde reclamar contra a desapropriação total de seu immovel, sob o fundamento de só parte delle ser necessaria ao serviço publico, até a louvação em audiencia. Do despacho que indeferir a reclamação cabe aggravo.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 431-432, 1906.

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