REVISTA CIVEL_9057_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Só a alienação de bens de raiz feita pendendo demanda pelo devedor que, por isso, fica insolvável, é que é nula; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insolvável, não pode importar alienação em fraude de execução
Descrição
1. Só a alienação de bens de raiz feita pendendo demanda pelo devedor que, por isso, fica insolvavel, é que é nulla; 2. A manumissão de escravos, concedida pela devedor insolvavel, não pode importar alienação em fraude de execução
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Penhora, Embargos
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 702-703
