REVISTA CIVEL_9057_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Só a alienação de bens de raiz feita pendendo demanda pelo devedor que, por isso, fica insolvável, é que é nula; 2. A manumissão de escravos, concedida pelo devedor insolvável, não pode importar alienação em fraude de execução

Descrição

1. Só a alienação de bens de raiz feita pendendo demanda pelo devedor que, por isso, fica insolvavel, é que é nulla; 2. A manumissão de escravos, concedida pela devedor insolvavel, não pode importar alienação em fraude de execução

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Penhora, Embargos

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 702-703

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