HABEAS CORPUS_1028

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. É ilegal a prisão do paciente, preso policialmente sem o ter sido em flagrante delito, e não havendo sido expedido mandado de prisão preventiva pela autoridade judiciária competente para a formação da culpa.

Descrição

Habeas-corpus. É illegal a prisão do paciente, preso policialmente sem o ter sido em flagrante delicto, e não havendo sido expedido mandado de prisão preventiva pela autoridade judiciaria competente para a formação da culpa.

Palavras-chave

Prisão, Flagrante delito, Mandado de prisão

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 579, 1898.

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