HABEAS CORPUS_1028
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus. É ilegal a prisão do paciente, preso policialmente sem o ter sido em flagrante delito, e não havendo sido expedido mandado de prisão preventiva pela autoridade judiciária competente para a formação da culpa.
Descrição
Habeas-corpus. É illegal a prisão do paciente, preso policialmente sem o ter sido em flagrante delicto, e não havendo sido expedido mandado de prisão preventiva pela autoridade judiciaria competente para a formação da culpa.
Palavras-chave
Prisão, Flagrante delito, Mandado de prisão
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 579, 1898.
