REVISTA CIVEL_10116

Resumo

Não pode ser aceita como prova de novação de um contrato celebrado por escritura pública a cópia de um escrito particular, que nem está assinado. Encomenda de material, recusado sob fundamento de excesso de prazo estipulado para entrega, e diferença do preço ajustado

Descrição

Não pôde ser aceita como prova de novação de um contracto celebrado por escriptura publica a copia de um escripto particular, que nem está assignado. Encommenda de material, recuzado sob fundamento de excesso de prazo estipulado para entrega, e differença do preço ajustado

Palavras-chave

Novação, Contrato comercial, Escritura pública, Ação comercial, Ferrovia

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 50-53

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