REVISTA CIVEL_10116
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pode ser aceita como prova de novação de um contrato celebrado por escritura pública a cópia de um escrito particular, que nem está assinado. Encomenda de material, recusado sob fundamento de excesso de prazo estipulado para entrega, e diferença do preço ajustado
Descrição
Não pôde ser aceita como prova de novação de um contracto celebrado por escriptura publica a copia de um escripto particular, que nem está assignado. Encommenda de material, recuzado sob fundamento de excesso de prazo estipulado para entrega, e differença do preço ajustado
Palavras-chave
Novação, Contrato comercial, Escritura pública, Ação comercial, Ferrovia
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 50-53
