APELACAO CIVEL_286

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Procurador Seccional (apelante); O Juiz Seccional do Distrito Federal (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Herminio Francisco do Espirito Santo; André Cavalcanti D'Albuquerque; Americo Lobo Leite Pereira; Eduardo Pindahiba de Mattos; Adolpho Augusto Olyntho; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Manoel José Murtinho; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Bernardino Ferreira da Silva; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; João Pedro Belfort Vieira (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-20T21:09:40Z
dc.date.available2025-10-20T21:09:40Z
dc.date.issued1897-09-25
dc.descriptionO interdicto prohibitorio, com a clausula de embargos á primeira, sómente póde ser utilisado para proteger posse, quasi posse ou direitos reaes. A ameaça de que trata a Ord., liv. 3º, tit. 78, ha muito derogada pela nossa legislação, não encontra remedio no interdicto comminatorio. Para a lesão de direitos individuaes, por actos das autoridades administrativas da União, estabeleceu processo especial a lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894. Aos juizes e tribunaes só é facultado o deixar de applicar aos casos occurrentes as leis manifestamente inconstitucionaes e os regulamentos manifestamente incompativeis com as leis e a Constituição.pt_BR
dc.description.abstractO interdito proibitório, com a cláusula de embargos à primeira, somente pode ser utilizado para proteger posse, quase posse ou direitos reais. A ameaça de que trata a Ord., liv. 3º, tít. 78, há muito derrogada pela nossa legislação, não encontra remédio no interdito cominatório. Para a lesão de direitos individuais, por atos das autoridades administrativas da União, estabeleceu processo especial a lei n. 221 de 20 de novembro de 1894. Aos juízes e tribunais só é facultado o deixar de aplicar aos casos ocorrentes as leis manifestamente inconstitucionais e os regulamentos manifestamente incompatíveis com as leis e a Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.75, p. 49-50, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_286
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9676
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPosse
dc.subjectInterdito Proibitório
dc.subjectBrasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894
dc.subjectPortugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 03 Tít 078
dc.titleAPELACAO CIVEL_286pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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