APELACAO COMERCIAL_340
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Repetição do indébito – A ação de repetição do indébito pode ser iniciada por meio de notificação, à vista. da praxe que a tem adoptado no foro comercial em caso de restituição e em outros semelhantes. A companhia cuja assembleia geral, depois de constituída, assumiu a responsabilidade das obrigações aceitas, anteriormente pelo fundador, é considerada como único devedor em relação aos indivíduos com quem foram contraídas tais obrigações, e pode, por conseguinte, demandá-los pela ação de repetição do indébito. Esta ação pode ser promovida contra quem, por intervenção de terceira pessoa, recebeu o pagamento indevido e o ratificou, e dele tirou proveito. É indevido o pagamento feito, a título de vantagem, com uma parte dos lucros líquidos sociais ao fundador ou a terceiro que concorreu com serviços para a formação de uma companhia. Admite-se como condição de repetição do indébito o erro de direito que foi causa principal do pagamento indevido.
Descrição
Repetição do indébito. – A acção de repetição do indebito póde ser iniciada por meio de notificação, á vista. da praxe que a tem adoptado no fóro commercial em caso de
restituição e em outros semelhantes. A companhia cuja assembléa geral, depois de constituida, assumiu a responsabilidade das obrigações acceitas, anteriormente pelo fundador, é considerada como único devedor em relação aos individuos com quem foram contrahidas taes obrigações, e póde, por conseguinte, demandal-os pela acção de repetição do indebito. Esta acção póde ser promovida contra quem, por intervenção de terceira pessoa, recebeu o pagamento indevido e o ratificou, e d'elle tirou proveito. E' indevido o pagamento feito, a titulo de vantagem, com uma parte dos lucros liquidos sociaes ao fundador ou a terceiro que concorreu com serviços para a formação de uma companhia. Admitte-se como condição de repetição do indebito o erro de direito que foi causa principal do pagamento indevido.
Palavras-chave
Foro, Devedor, Pagamento
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 227-252, 1893.
