AGRAVO_1044

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria de Almeida Souza e outros (agravantes); O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Côrte de Apelação (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-18T18:51:05Z
dc.date.available2026-02-18T18:51:05Z
dc.date.issued1908-06-24
dc.descriptionA disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, prohibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em gráo de aggravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinario. Condições de admissibilidade deste recurso.pt_BR
dc.description.abstractA disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, proibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em grau de agravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinário. Condições de admissibilidade deste recurso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.106, p. 557-559, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1044
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12500
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1044pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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