AGRAVO_1044
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Maria de Almeida Souza e outros (agravantes); O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Côrte de Apelação (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-18T18:51:05Z | |
| dc.date.available | 2026-02-18T18:51:05Z | |
| dc.date.issued | 1908-06-24 | |
| dc.description | A disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, prohibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em gráo de aggravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinario. Condições de admissibilidade deste recurso. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, proibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em grau de agravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinário. Condições de admissibilidade deste recurso. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.36, n.106, p. 557-559, 1908. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_1044 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12500 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_1044 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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