AGRAVO_1044

Resumo

A disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, proibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em grau de agravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinário. Condições de admissibilidade deste recurso.

Descrição

A disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, prohibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em gráo de aggravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinario. Condições de admissibilidade deste recurso.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.106, p. 557-559, 1908.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por