AGRAVO_1044
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, proibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em grau de agravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinário. Condições de admissibilidade deste recurso.
Descrição
A disposição do art. 263 do decreto n. 5.561 de 1905, prohibindo a interposição de todo e qualquer recurso de decisão proferida em gráo de aggravo, não obsta que a parte interessada lance mão do recurso extraordinario. Condições de admissibilidade deste recurso.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.106, p. 557-559, 1908.
