HABEAS CORPUS_1877_03_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O português, réu de crime de homicídio, praticado em alto mar, a bordo de navio português, pode ser recolhido, a o requerimento do consul de sua nação, na prisão do primeiro porto do Brasil em que tocar o navio, até que ofereça-se oportunidade de ser remetido ao seu país, para ser julgado: e não tem direito de ser solto por habeas-corpus
Descrição
O portuguez, réo de crime de homicidio, praticado em alto mar, á bordo de navio portuguez, pode ser recolhido, á o requerimento do consul de sua nação, na prisão do primeiro porto do Brazil em que tocar o navio, até que offereça-se opportunidade de ser remettido ao seu paiz, para ser julgado: e não tem direito de ser solto por habeas-corpus
Palavras-chave
Habeas corpus, Crime contra a vida, Estrangeiro, Pena de detenção, Julgamento, Jurisdição, Direito consular, Portugal, Extradição
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 55-64
