APELACAO CIVEL_1893_08_11_2

Resumo

Ação de divórcio. Não é admissível apelação ex-officio no divórcio litigioso e sim no amigável. Prova do casamento na falta de assentamento no livro do pároco. Deve o juiz fixar na sentença a quota com que o cônjuge culpado é obrigado a concorrer para a educação dos filhos menores e a contribuição pelo marido para a sustentação da mulher inocente e pobre. As partes podem convencionar que a apelação suba independentemente de traslado. Registro a fazer-se do casamento reconhecido por sentença.

Descrição

Acção de divorcio. Não é admissivel appellação ex-officio no divorcio litigioso e sim no amigavel. Prova do casamento na falta de assentamento no livro do parocho. Deve o juiz fixar na sentença a quota com que o conjuge culpado é obrigado a concorrer para a educação dos filhos menores e a contribuição pelo marido para a sustentação da mulher innocente e pobre. As partes podem convencionar que a appellação suba independentemente de traslado. Registro a fazer-se do casamento reconhecido por sentença.

Palavras-chave

Divórcio, Casamento

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 343-350, 1895.

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