HABEAS CORPUS_1875_10_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. É ilegal a prisão de quem se presume ser livre por achar-se no gozo de sua liberdade, e que como tal devia ser mantido; 2. Sem a exibição do conhecimento da matricula não se pode litigar sobre domínio e posse de escravos

Descrição

1. É illegal a prisão de quem se presume ser livre por achar-se no gozo de sua liberdade, e que como tal devia ser manutenido; 2. Sem a exhibição do conhecimento da matricula não se pode litigar sobre dominio e posse de escravos

Palavras-chave

Prisão ilegal, Escravo, Posse, Habeas corpus

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 123

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