APELACAO CIVEL_1889_10_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O devedor chamado a juízo conciliatório para pagar o saldo de urna conta corrente, confessando dever parte dela justificada por escrito particular, é havido por conciliado e pode ser executado por termo de audiência, do qual consta a confissão, ainda que o juiz de paz declarasse não ter havido conciliação.
Descrição
O devedor chamado a juizo conciliatorio para pagar o saldo de urna conta corrente, confessando dever parte della justificada por escripto particular, é havido por conciliado e póde ser executado por termo de audiencia, do qual consta a confissão, ainda que o juiz de paz declarasse não ter havido conciliação.
Palavras-chave
Devedor, Juízo, Conta corrente, Audiência, Juíz de paz
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 181-187, 1890.
