CARTA TESTEMUNHAVEL_388
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Carta testemunhável – Toma-se conhecimento dela e do agravo, sendo interpostos em tempo e por parte legítima e estando todas as peças devidamente conferidas e consertadas – Exibição e exame de livros comerciais – Cabe agravo, por dano irreparável, do despacho que os denega na pendência da lide. Inteligência do art. 19 do Código do Comércio – Liquidação de sociedade anônima; transmissão de seu acervo – Responsabilidades do cessionário – Nomeação e funções de liquidante.
Descrição
Carta testemunhável. – Toma-se conhecimento d'ella e do aggravo, sendo interpostos em tempo e por parte legitima e estando todas as peças devidamente conferidas e concertadas. – Exhibição e exame de livros commerciaes. – Cabe aggravo, por damno irreparavel, do despacho que os denega na pendencia da lide. Intelligencia do art. 19 do Codigo do Commercio – Liquidação de sociedade anonyma; transmissão de seu acervo. – Responsabilidades do cessionário. – Nomeação e funcções de liquidante.
Palavras-chave
Dano irreparável, Despacho, Lide, Liquidação da sociedade, Ação (economia), Escrituração contábil, Credor
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 271-283, 1899.
