REVISTA CIVEL_9233

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorCandida, por seu curador (recorrente); D. Marianna Elisa de Oliveira Lima (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Lopes da Silva Coito (relator); Firmino Pereira Monteiro (revisor); Vasconcellos (revisor)
dc.date.accessioned2021-07-05T12:35:15Z
dc.date.available2021-07-05T12:35:15Z
dc.date.issued1878-04-10
dc.descriptionNas causas de arbitramento como não se trata do estado de liberdade, e só do valor da indemnisação, procede a regra da alçada, para não ser admittida a appellação, quando o valor dado é inferior a 500$000pt_BR
dc.description.abstractNas causas de arbitramento como não se trata do estado de liberdade, e só do valor da indenização, procede a regra da alçada, para não ser admitida a apelação, quando o valor dado é inferior a 500$000pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.16, 1878, p. 444-454pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9233
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2962
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectValor (direito)pt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9233pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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