REVISTA CIVEL_9233

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nas causas de arbitramento como não se trata do estado de liberdade, e só do valor da indenização, procede a regra da alçada, para não ser admitida a apelação, quando o valor dado é inferior a 500$000

Descrição

Nas causas de arbitramento como não se trata do estado de liberdade, e só do valor da indemnisação, procede a regra da alçada, para não ser admittida a appellação, quando o valor dado é inferior a 500$000

Palavras-chave

Alforria, Escravo, Arbitragem, Liberdade individual, Indenização, Pagamento, Valor (direito)

Citação

O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 444-454

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