APELACAO CIVEL_1500

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Alvaro Drumond de Macedo, sua mulher e outros (apelantes); Manoel Soares da Silva e sua mulher (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-10T16:00:24Z
dc.date.available2026-03-10T16:00:24Z
dc.date.issued1910-09-27
dc.descriptionAs decisões sobre materia de competencia não fazem cousa julgada. Sendo territoriaes as leis que regulam a propriedade immovel, as acções que venham affectal-a deverão correr perante os tribunaes do lugar de sua situação.pt_BR
dc.description.abstractAs decisões sobre matéria de competência não fazem coisa julgada. Sendo territoriais as leis que regulam a propriedade imóvel, as ações que venham afetá-la deverão correr perante os tribunais do lugar de sua situação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.117, p. 431-435, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1500
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13489
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1500pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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