AGRAVO COMERCIAL_5753

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel de Faria (agravante); José Antonio Pereira de Araujo & C (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Leal (presidente interino); Sertorio; Tosta; A. A. da Silva
dc.date.accessioned2023-11-30T19:15:44Z
dc.date.available2023-11-30T19:15:44Z
dc.date.issued1887-04-26
dc.descriptionPor contas de livro não assignadas pelo devedor póde-se abrir fallencia. Interpretação do art. 111 do Regu. n. 738 de 1850. O aggravo interposto da sentença declaratoria da fallencia não suspende a arrecadação dos bens, quando se dispensa a apposição de sellos.pt_BR
dc.description.abstractPor contas de livro não assinadas pelo devedor pode-se abrir falência. Interpretação do art. 111 do Regu. n. 738 de 1850. O agravo interposto da sentença declaratória da falência não suspende a arrecadação dos bens, quando se dispensa a aposição de selos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 268-274, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_5753
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5813
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectLivro contábilpt_BR
dc.subjectDevedorpt_BR
dc.subjectAgravo comercialpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_5753pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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