AGRAVO COMERCIAL_5753
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Por contas de livro não assinadas pelo devedor pode-se abrir falência. Interpretação do art. 111 do Regu. n. 738 de 1850. O agravo interposto da sentença declaratória da falência não suspende a arrecadação dos bens, quando se dispensa a aposição de selos.
Descrição
Por contas de livro não assignadas pelo devedor póde-se abrir fallencia. Interpretação do art. 111 do Regu. n. 738 de 1850. O aggravo interposto da sentença declaratoria da fallencia não suspende a arrecadação dos bens, quando se dispensa a apposição de sellos.
Palavras-chave
Falência, Livro contábil, Devedor, Agravo comercial
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 268-274, 1887.
