AGRAVO COMERCIAL_5753

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Supremo Tribunal de Justiça

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Por contas de livro não assinadas pelo devedor pode-se abrir falência. Interpretação do art. 111 do Regu. n. 738 de 1850. O agravo interposto da sentença declaratória da falência não suspende a arrecadação dos bens, quando se dispensa a aposição de selos.

Descrição

Por contas de livro não assignadas pelo devedor póde-se abrir fallencia. Interpretação do art. 111 do Regu. n. 738 de 1850. O aggravo interposto da sentença declaratoria da fallencia não suspende a arrecadação dos bens, quando se dispensa a apposição de sellos.

Palavras-chave

Falência, Livro contábil, Devedor, Agravo comercial

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 268-274, 1887.

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