APELACAO CIVEL_1822
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É considerado voluntario da Pátria, para os efeitos da lei de 13 de agosto de 1907, aquele que, tendo marchado para a campanha do Paraguai nessa qualidade, mas antes do Decr. de 7 de janeiro de 1865, que criou tal milícia, fez a mesma campanha, prestando serviços de guerra.
Descrição
É considerado voluntario da Patria, para os effeitos da lei de 13 de Agosto de 1907, aquelle que, tendo marchado para a campanha do Paraguay nessa qualidade, mas antes do Decr. de 7 de Janeiro de 1865, que creou tal milicia, fez a mesma campanha, prestando serviços de guerra.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 602, 1911.
