RECURSO EXTRAORDINARIO_193_2

Resumo

Embargos de que se não toma conhecimento por serem reputados infringentes e não de declaração. Honorários de advogado, ausência de contrato, uso da ação ordinária em vez da executiva, prescrição, questões de direito substantivo e adjetivo. Inteligência do Decr. n. 5.737, de 2 de setembro de 1874 e das Ordenações do Iiv. 1° tit. 79 § 18, tit. 84 § 30 e tit. 92 § 18.

Descrição

Embargos de que se não toma conhecimento por serem reputados infringentes e não de declaração. Honorarios de advogado, ausencia de contracto, uso da acção ordinaria em vez da executiva, prescripção, questões de direito substantivo e adjectivo. Intelligencia do Decr. n. 5.737, de 2 de Setembro de 1874 e das Ordenações do Iiv. 1° tit. 79 § 18, tit. 84 § 30 e tit. 92 § 18.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 547-565, 1902.

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