APELACAO CRIME_72
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ao réu convencido de haver passado moeda falsa em mais de uma localidade aplica-se a pena do art. 241 do Código Penal com o aumento da 6ª parte. Indícios, posto que veementes, e presunções não autorizam imposição de pena.
Descrição
Ao réu convencido de haver passado moeda falsa em mais de uma localidade applica-se a pena do art. 241 do Codigo Penal com o augmento da 6ª parte. Indicios, posto que vehementes, e presumpções não auctorisam imposição de pena.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 122-123, 1901.
