CASAMENTO IN EXTREMIS_1902_11_04
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio Carlos Corrêa de Menezes e Clara Silveira Salcedo (contraentes) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T20:50:09Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T20:50:09Z | |
| dc.date.issued | 1902-11-04 | |
| dc.description | No casamento in extremis não é necessário que as testemunhas deponham dentro de 48 horas, uma vez que seja apresentado dentro desse prazo o auto lavrado na occasião em que se effectuou a cerimonia. Não é necessaria a intimação do Curador Geral dos Orphãos ou do Promotor Publico para assistirem aos depoimentos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | No casamento in extremis não é necessário que as testemunhas deponham dentro de 48 horas, uma vez que seja apresentado dentro desse prazo o auto lavrado na ocasião em que se efetuou a cerimônia. Não é necessária a intimação do Curador Geral dos Órfãos ou do Promotor Público para assistirem aos depoimentos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 477-481, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CASAMENTO IN EXTREMIS_1902_11_04 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11174 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CASAMENTO IN EXTREMIS_1902_11_04 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- CASAMENTO IN EXTREMIS_1902_11_04.pdf
- Tamanho:
- 206.2 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- CASAMENTO IN EXTREMIS_1902_11_04
