CASAMENTO IN EXTREMIS_1902_11_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No casamento in extremis não é necessário que as testemunhas deponham dentro de 48 horas, uma vez que seja apresentado dentro desse prazo o auto lavrado na ocasião em que se efetuou a cerimônia. Não é necessária a intimação do Curador Geral dos Órfãos ou do Promotor Público para assistirem aos depoimentos.
Descrição
No casamento in extremis não é necessário que as testemunhas deponham dentro de 48 horas, uma vez que seja apresentado dentro desse prazo o auto lavrado na occasião em que se effectuou a cerimonia. Não é necessaria a intimação do Curador Geral dos Orphãos ou do Promotor Publico para assistirem aos depoimentos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 477-481, 1903.
