CASAMENTO IN EXTREMIS_1902_11_04

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

No casamento in extremis não é necessário que as testemunhas deponham dentro de 48 horas, uma vez que seja apresentado dentro desse prazo o auto lavrado na ocasião em que se efetuou a cerimônia. Não é necessária a intimação do Curador Geral dos Órfãos ou do Promotor Público para assistirem aos depoimentos.

Descrição

No casamento in extremis não é necessário que as testemunhas deponham dentro de 48 horas, uma vez que seja apresentado dentro desse prazo o auto lavrado na occasião em que se effectuou a cerimonia. Não é necessaria a intimação do Curador Geral dos Orphãos ou do Promotor Publico para assistirem aos depoimentos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 477-481, 1903.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por