RECURSO CRIME_1894_05_05

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Incompetência dos Juízes da Câmara Criminal do Tribunal Civil e Criminal para formação da culpa nos delitos de julgamento do júri quando o processo é iniciado por queixa particular. Admissibilidade de queixa por firma coletiva. Inteligência dos arts. 50 § 5º e 85 da lei n. 1.030 de 14 de novembro de 1890.

Descrição

Incompetencia dos Juizes da Camara Criminal do Tribunal Civil e Criminal para formação da culpa nos delictos de julgamento do jury quando o processo é iniciado por queixa particular. Admissibilidade de queixa por firma collectiva. Intelligencia dos arts. 50 § 5º e 85 da lei n. 1.030 de 14 de Novembro de 1890.

Palavras-chave

Competência, Júri, Queixa

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 417-435, 1894.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por