RECURSO CRIME_1894_05_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Incompetência dos Juízes da Câmara Criminal do Tribunal Civil e Criminal para formação da culpa nos delitos de julgamento do júri quando o processo é iniciado por queixa particular. Admissibilidade de queixa por firma coletiva. Inteligência dos arts. 50 § 5º e 85 da lei n. 1.030 de 14 de novembro de 1890.
Descrição
Incompetencia dos Juizes da Camara Criminal do Tribunal Civil e Criminal para formação da culpa nos delictos de julgamento do jury quando o processo é iniciado por queixa particular. Admissibilidade de queixa por firma collectiva. Intelligencia dos arts. 50 § 5º e 85 da lei n. 1.030 de 14 de Novembro de 1890.
Palavras-chave
Competência, Júri, Queixa
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 417-435, 1894.
