REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE HIPOTECA_1891_10_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os bens da viúva não bínuba não ficam hipotecados para garantia dos haveres de seus filhos menores quando estes haveres só consistirem em bens imóveis. Inteligência do art. 94 do Decreto 181 de 1890 e dos arts. 116, 149 e 150 do Reg. 370 do mesmo ano. A quem pertencem as rendas dos bens de menores que têm mãe não bínuba e que enviuvou antes de entrar em vigor o art. 94 do Decreto 181 de 1890?
Descrição
Os bens da viuva não binuba não ficam hypothecados para garantia dos haveres de seus filhos menores quando estes haveres só consistirem em bens immoveis. Intelligencia do art. 94 do Decreto 181 de 1890 e dos arts. 116, 149 e 150 do Reg. 370 do mesmo anno. A quem pertencem as rendas dos bens de menores que têm mãe não binuba e que enviuvou antes de entrar em vigor o art. 94 do Decreto 181 de 1890?
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 303-308, 1906.
