PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1896_12_19_2

Resumo

Tem competência o juiz seccional para deferir pedido de habeas-corpus a réus presos por autoridade policial em virtude de pedido de extradição de autoridades judiciárias de outros Estados - Inteligência do art. 1° n. VI b da. lei n. 39 de 30 de janeiro de 1892. Não excede os limites de suas atribuições o juiz seccional que, concedendo ordem de habeas-corpus e consequente soltura a réu preso por delito da competência da justiça local, onde estava sendo processado, o fez sem a intenção criminosa e sim por defeito de interpretação do texto legal - Inteligência do art. 226 combinado com o art. 24 do Cód. Penal.

Descrição

Tem competencia o juiz seccional para deferir pedido de habeas-corpus a réos presos por autoridade policial em virtude de pedido de extradição de autoridades judiciarias de outros Estados. -Intelligencia do art. 1° n. VI b da. lei n. 39 de 30 de Janeiro de 1892. Não excede os limites de suas attribuições o juiz seccional que, concedendo ordem de habeas-corpus e consequente soltura a réo preso por delicto da competencia da justiça local, onde estava sendo processado, o fez sem a intenção criminosa e sim por defeito de interpretação do texto legal. -Intelligencia do art. 226 combinado com o art. 24 do Cod. Penal.

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Citação

O Direito, v.25, n.72, p. 411-423, 1897.

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