APELACAO CIVIL_421
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Arthur Martins Lopes (apelante); A Fazenda Nacional (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-19T00:03:26Z | |
| dc.date.available | 2025-11-19T00:03:26Z | |
| dc.date.issued | 1899-08-23 | |
| dc.description | O governo, demittindo irregularmente o funcionário publico, que não é vitalicio, nem nomeado por certo tempo, não offende direito adquirido, e de seu acto cabe apenas recurso administrativo. O art. 13 § 9° letra b da Lei n. 221, que admitte acção judiciaria deduzida da lesão de interesses ou espectativas, é incompativel, com a Constituição do Brasil. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O governo, demitindo irregularmente o funcionário público, que não é vitalício, nem nomeado por certo tempo, não ofende direito adquirido, e de seu acto cabe apenas recurso administrativo. O art. 13 § 9° letra b da Lei n. 221, que admite ação judiciaria deduzida da lesão de interesses ou expectativas, é incompatível, com a Constituição do Brasil. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.28, n.83, p. 436-439, 1900. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVIL_421 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10434 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVIL_421 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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