APELACAO CIVIL_421

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O governo, demitindo irregularmente o funcionário público, que não é vitalício, nem nomeado por certo tempo, não ofende direito adquirido, e de seu acto cabe apenas recurso administrativo. O art. 13 § 9° letra b da Lei n. 221, que admite ação judiciaria deduzida da lesão de interesses ou expectativas, é incompatível, com a Constituição do Brasil.

Descrição

O governo, demittindo irregularmente o funcionário publico, que não é vitalicio, nem nomeado por certo tempo, não offende direito adquirido, e de seu acto cabe apenas recurso administrativo. O art. 13 § 9° letra b da Lei n. 221, que admitte acção judiciaria deduzida da lesão de interesses ou espectativas, é incompativel, com a Constituição do Brasil.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 436-439, 1900.

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