ACAO DE DIVORCIO_1903_04_02

Resumo

São causas legítimas do divórcio o adultério e abandono voluntário do domicílio conjugal por mais de dois anos. Não se reputa voluntário o abandono do lar por parte da mulher casada, se o marido tiver concubina. A ação de divórcio é privativa do cônjuge inocente, a quem compete a posse dos filhos; o cônjuge culpado é obrigado a contribuir com a quota, que for fixada na sentença que decretar o divórcio, para a educação dos filhos e sustento destes e do cônjuge inocente.

Descrição

São causas legitimas do divorcio o adulterio e abandono voIuntario do domicilio conjugal por mais de dois annos. Não se reputa voluntario o abandono do lar por parte da mulher casada, si o marido tiver concubina. A acção de divorcio é privativa do conjuge innocente, a quem compete a posse dos filhos; o conjuge culpado é obrigado a contribuir com a quota, que fôr fixada na sentença que decretar o divorcio, para a educação dos filhos e sustento destes e do conjuge innocente.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.91, p. 398-401, 1903.

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