APELACAO CIVEL_10171
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É admissível a ação de liberdade proposta em favor do escravo fugido. O escravo doado por ocasião de casamento, pode ulteriormente ser alforriado em testamento pelo doador, seu primitivo senhor
Descrição
E’ admissivel a acção de liberdade proposta em favor do escravo fugido. O escravo doado por occasião de casamento, póde ulteriormente ser alforriado em testamento pelo doador, seu primitivo sénhor
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Casamento, Prestação de serviços, Fuga, Curador, Testamento
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 544-550
