RECURSO EXTRAORDINARIO_165
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
As palavras espólio de estrangeiro empregadas no art. 61 n. 2 da Constituição Federal não podem ser entendidas senão como se referindo às heranças estrangeiras de que trata o Decr. n. 855 de 8 de novembro de 1851 e não como significando simplesmente bens que ficam por morte de um estrangeiro. Inteligência do art. 61 n. 2 da Const. Fed.
Descrição
As palavras espolio de estrangeiro empregadas no art. 61 n. 2 da Constituição Federal não podem ser entendidas sinão como se referindo ás heranças estrangeiras de que trata o Decr. n. 855 de 8 de Novembro de 1851 e não como significando simplesmente bens que ficam por morte de um estrangeiro. Intelligencia do art. 61 n. 2 da Const. Fed.
Palavras-chave
Espólio, Estrangeiro, Herança, Inventário, Brasil. Decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 183-185, 1899.
