AGRAVO COMERCIAL_3424

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFinnie Irmãos & Comp. (agravantes); Calbó & Comp. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Villaboim; Gouvêa
dc.date.accessioned2022-08-04T17:56:54Z
dc.date.available2022-08-04T17:56:54Z
dc.date.issued1882-10-20
dc.descriptionAggravo, com fundamento de damno irreparavel, não se dá do despacho que admitte um credor ao concurso de preferencias em execução movida contra diversos executados, entre os quaes o mesmo credor, na qualidade de consignatariopt_BR
dc.description.abstractAgravo, com fundamento de dano irreparável, não se dá do despacho que admite um credor ao concurso de preferências em execução movida contra diversos executados, entre os quais o mesmo credor, na qualidade de consignatáriopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 442-443pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_3424
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4346
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDano irreparávelpt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectConcurso de preferênciapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_3424pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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