AGRAVO COMERCIAL_3424
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Agravo, com fundamento de dano irreparável, não se dá do despacho que admite um credor ao concurso de preferências em execução movida contra diversos executados, entre os quais o mesmo credor, na qualidade de consignatário
Descrição
Aggravo, com fundamento de damno irreparavel, não se dá do despacho que admitte um credor ao concurso de preferencias em execução movida contra diversos executados, entre os quaes o mesmo credor, na qualidade de consignatario
Palavras-chave
Dano irreparável, Agravo, Credor, Concurso de preferência
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 442-443
