AGRAVO COMERCIAL_6435

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Antonio de Ayrão Monteiro (agravante); Companhia de seguros Lealdade (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Sertorio (presidente); Barros Pimentel; Coelho Bastos; Bento Luiz de Oliveira Lisboa
dc.date.accessioned2024-08-12T15:47:07Z
dc.date.available2024-08-12T15:47:07Z
dc.date.issued1888-06-26
dc.descriptionAcção de seguros – Embargos fundados em nullidade do protesto de bordo, provada pelo respectivo instrumento, e nullidade do contrato de seguro, provada pela respectiva apolice, recebem-se direitamente, sem condemnação.pt_BR
dc.description.abstractAção de seguros – Embargos fundados em nulidade do protesto de bordo, provada pelo respectivo instrumento, e nulidade do contrato de seguro, provada pela respectiva apólice, recebem-se diretamente, sem condenação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 432-436, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_6435
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6575
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção comercialpt_BR
dc.subjectContrato de seguropt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectApólice de seguropt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_6435pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO COMERCIAL_6435.pdf
Tamanho:
214.85 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções