APELACAO_997

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Otero Gomes e Companhia (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-02T16:46:09Z
dc.date.available2026-02-02T16:46:09Z
dc.date.issued1905-11-14
dc.descriptionNão faz prova a testemunha que depõe com minudencia inverosimil. Para que um importador possa gozar da isenção de direitos concedida mediante certas condições deve provar que preencheu as ditas condições. Intelligencia do art. 14 da Lei 428 de 10 de Dezembro de 1896 – que isentou do imposto de importação o arame em rolos quando importado para cercas: necessidade de provar a applicação do arame.pt_BR
dc.description.abstractNão faz prova a testemunha que depõe com minudência inverossímil. Para que um importador possa gozar da isenção de direitos concedida mediante certas condições deve provar que preencheu as ditas condições. Inteligência do art. 14 da Lei 428 de 10 de dezembro de 1896 – que isentou do imposto de importação o arame em rolos quando importado para cercas: necessidade de provar a aplicação do arame.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 441-446, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_997
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11866
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_997pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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