APELACAO_997
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não faz prova a testemunha que depõe com minudência inverossímil. Para que um importador possa gozar da isenção de direitos concedida mediante certas condições deve provar que preencheu as ditas condições. Inteligência do art. 14 da Lei 428 de 10 de dezembro de 1896 – que isentou do imposto de importação o arame em rolos quando importado para cercas: necessidade de provar a aplicação do arame.
Descrição
Não faz prova a testemunha que depõe com minudencia inverosimil. Para que um importador possa gozar da isenção de direitos concedida mediante certas condições deve provar que preencheu as ditas condições. Intelligencia do art. 14 da Lei 428 de 10 de Dezembro de 1896 – que isentou do imposto de importação o arame em rolos quando importado para cercas: necessidade de provar a applicação do arame.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 441-446, 1906.
