REVISTA CIVEL_2

Resumo

São nulos os acórdãos que têm por fundamento do julgado a subsistência de atos de um inventário anteriormente anulado por sentença, que passou em julgado. Violação da Ord. liv. 3° tít. 75 pr., que proíbe proferir-se sentença contra outra já dada, sem ser por meio dos recursos legais. Restituição de bens nulamente adquiridos, por haver sido anulado o inventário donde provieram. Restituição dos frutos percebidos.

Descrição

São nullos os accordãos que têm por fundamento do julgado a subsistencia de actos de um inventario anteriormente annullado por sentença, que passou em julgado. Violação da Ord. liv. 3° tit 75 pr., que prohibe proferir-se sentença contra outra já dada, sem ser por meio dos recursos legaes. Restituição de bens nullamente adquiridos, por haver sido annullado o inventario donde provierão. Restituição dos fructos percebidos.

Palavras-chave

Acórdão, Inventário, Sentença, Bens

Citação

O Direito, v.20, n.57, p. 15-27, 1892.

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