ALIMENTOS PROVISIONAES_1900_08_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDeolinda Rosa Texeira (autora); Antonio Luciano do Rego (ré)
dc.date.accessioned2025-11-18T21:26:34Z
dc.date.available2025-11-18T21:26:34Z
dc.date.issued1900-08-21
dc.descriptionNas causas de divorcio, no começo da lide, póde o juiz, a requerimento da mulher (auctora) e com audiencia do marido (réo), arbitrar alimentos provisionaes, uma vez provada a existencia de bens do casal. - Intelligencia do art. 78 do Decr. n. 181,de 24 de Janeiro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractNas causas de divórcio, no começo da lide, pôde o juiz, a requerimento da mulher (autora) e com audiência do marido (ré), arbitrar alimentos provisionais, uma vez provada a existência de bens do casal. - Inteligência do art. 78 do Decr. n. 181,de 24 de Janeiro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 186-187, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherALIMENTOS PROVISIONAES_1900_08_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10398
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleALIMENTOS PROVISIONAES_1900_08_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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