ALIMENTOS PROVISIONAES_1900_08_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas causas de divórcio, no começo da lide, pôde o juiz, a requerimento da mulher (autora) e com audiência do marido (ré), arbitrar alimentos provisionais, uma vez provada a existência de bens do casal. - Inteligência do art. 78 do Decr. n. 181,de 24 de Janeiro de 1890.
Descrição
Nas causas de divorcio, no começo da lide, póde o juiz, a requerimento da mulher (auctora) e com audiencia do marido (réo), arbitrar alimentos provisionaes, uma vez provada a existencia de bens do casal. - Intelligencia do art. 78 do Decr. n. 181,de 24 de Janeiro de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 186-187, 1900.
