APELACAO CIVEL_1783

dc.contributor.authorRibeiro, Pedro Antônio de Oliveira
dc.contributor.authorO Juízo (apelante); O Dr. José Espinola (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-13T21:19:21Z
dc.date.available2026-03-13T21:19:21Z
dc.date.issued1910-06-20
dc.descriptionOs vencimentos dos Juizes da Côrte de Appellação são irreductiveis, de accôrdo com os principios da Constituição da Republica e disposição do art. 57. § 1º, da mesma Constituição.pt_BR
dc.description.abstractOs vencimentos dos Juízes da Corte de Apelação são irredutíveis, de acordo com os princípios da Constituição da República e disposição do art. 57. § 1º, da mesma Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 57-58, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1783
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13679
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1783pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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