REVISAO CRIME_519

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Saturnino Cardim (requerente)
dc.date.accessioned2025-11-24T21:03:05Z
dc.date.available2025-11-24T21:03:05Z
dc.date.issued1900-12-05
dc.descriptionAs offensas verbaes irrogadas em juizo pelas partes ou seus procuradores não são passivas de penas criminaes. Intelligencia do termo alegações do art. 323 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractAs ofensas verbais irrogadas em juízo pelas partes ou seus procuradores não são passivas de penas criminais. Inteligência do termo alegações do art. 323 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 475-477, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_519
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10529
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_519pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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