APELACAO CIVEL_343

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Sendo excepcional a ação executiva pela violência do processo e consequente limitação dos meios de defesa, não pode ser empregada senão nos casos taxativamente determinados no art. 189 letra e do dec. n. 848 de 1890.

Descrição

Sendo excepcional a acção executiva pela yiolencia do processo e consequente limitação dos meios de defeza, não pode ser empregada senão nos casos taxativamente determinados no art. 189 lettra e do dec. n. 848 de 1890.

Palavras-chave

Execução fiscal, Nulidade processual, Fazenda pública, Acumulação de cargos

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 344-345, 1898.

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