APELACAO CIVEL_343
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Sendo excepcional a ação executiva pela violência do processo e consequente limitação dos meios de defesa, não pode ser empregada senão nos casos taxativamente determinados no art. 189 letra e do dec. n. 848 de 1890.
Descrição
Sendo excepcional a acção executiva pela yiolencia do processo e consequente limitação dos meios de defeza, não pode ser empregada senão nos casos taxativamente determinados no art. 189 lettra e do dec. n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Execução fiscal, Nulidade processual, Fazenda pública, Acumulação de cargos
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 344-345, 1898.
