RECURSO DE HABEAS CORPUS_2599

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAngelo Longaretti (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-19T20:53:27Z
dc.date.available2026-02-19T20:53:27Z
dc.date.issued1908-08-05
dc.descriptionQuando a circumstancia aggravante da superioridade em armas deve ser reconhecida e quando se agrava a pena. Incompatibilidade entre esta aggravante e as attenuantes dos § § 2 e 5 do art. 42 do Codigo Penal. Habeas-corpus: réo condemnado por sentença do juiz de direito proferida em contravenção com as respostas do jury.pt_BR
dc.description.abstractQuando a circunstância agravante da superioridade em armas deve ser reconhecida e quando se agrava a pena. Incompatibilidade entre esta agravante e as atenuantes dos § § 2 e 5 do art. 42 do Código Penal. Habeas corpus: réu condenado por sentença do juiz de direito proferida em contravenção com as respostas do júri.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 600-602, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_2599
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12603
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_2599pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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