RECURSO DE HABEAS CORPUS_2599

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Quando a circunstância agravante da superioridade em armas deve ser reconhecida e quando se agrava a pena. Incompatibilidade entre esta agravante e as atenuantes dos § § 2 e 5 do art. 42 do Código Penal. Habeas corpus: réu condenado por sentença do juiz de direito proferida em contravenção com as respostas do júri.

Descrição

Quando a circumstancia aggravante da superioridade em armas deve ser reconhecida e quando se agrava a pena. Incompatibilidade entre esta aggravante e as attenuantes dos § § 2 e 5 do art. 42 do Codigo Penal. Habeas-corpus: réo condemnado por sentença do juiz de direito proferida em contravenção com as respostas do jury.

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O Direito, v.36, n.107, p. 600-602, 1908.

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