AGRAVO DE PETICAO_833
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Padre Albert Leon Rey (agravante); A Junta Commercial do Comercial do Districto (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-10T16:33:06Z | |
| dc.date.available | 2026-02-10T16:33:06Z | |
| dc.date.issued | 1907-05-14 | |
| dc.description | O art. 33 § 2 da Lei n. 1236 de 1904 – que exige para ter lugar o registro de uma marca extrangeira em território brazileiro que elIa tenha sido registrada na conformidada da legisiação local - não tem applicação á transferencia ela marca si no paiz de origem ella deixou de ter lugar ex-vi de uma lei de polícia e segurança que, por ser uma lei de exccpção, tem o seu, dominio limitado pelas fronteiras do paiz em que foi promulgada, e si ditas marcas estavam directamente registtradas no Brazil, não sendo tambem duvidosa a qualidade invocada pelo requerente. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O art. 33 § 2 da Lei n. 1236 de 1904 – que exige para ter lugar o registro de uma marca estrangeira em território brasileiro que ela tenha sido registrada na conformidade da legislação local - não tem aplicação á transferência ela marca si no país de origem ela deixou de ter lugar ex-vi de uma lei de polícia e segurança que, por ser uma lei de exceção, tem o seu, domínio limitado pelas fronteiras do país em que foi promulgada, e si ditas marcas estavam diretamente registradas no Brasil, não sendo também duvidosa a qualidade invocada pelo requerente. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 396-399, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO DE PETICAO_833 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12232 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_833 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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