AGRAVO DE PETICAO_833

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Supremo Tribunal Federal

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O art. 33 § 2 da Lei n. 1236 de 1904 – que exige para ter lugar o registro de uma marca estrangeira em território brasileiro que ela tenha sido registrada na conformidade da legislação local - não tem aplicação á transferência ela marca si no país de origem ela deixou de ter lugar ex-vi de uma lei de polícia e segurança que, por ser uma lei de exceção, tem o seu, domínio limitado pelas fronteiras do país em que foi promulgada, e si ditas marcas estavam diretamente registradas no Brasil, não sendo também duvidosa a qualidade invocada pelo requerente.

Descrição

O art. 33 § 2 da Lei n. 1236 de 1904 – que exige para ter lugar o registro de uma marca extrangeira em território brazileiro que elIa tenha sido registrada na conformidada da legisiação local - não tem applicação á transferencia ela marca si no paiz de origem ella deixou de ter lugar ex-vi de uma lei de polícia e segurança que, por ser uma lei de exccpção, tem o seu, dominio limitado pelas fronteiras do paiz em que foi promulgada, e si ditas marcas estavam directamente registtradas no Brazil, não sendo tambem duvidosa a qualidade invocada pelo requerente.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.103, p. 396-399, 1907.

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